terça-feira, 28 de outubro de 2008

Segurança no Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) publicou uma nova resolução (no 277 no Diário Oficial da União em junho) sobre o transporte de menores de 10 anos em automóveis. Esse novo texto já está em vigor (embora só deverão iniciar multas a partir de 2010).

A legislação anterior obrigava apenas utilização de algum dispositivo restritivo no banco traseiro, sem especificar qual tipo de equipamento e para qual faixa etária. A nova legislação orienta para o tipo seguro de transporte para menores de quatro anos.

Já é um avanço especificarem que até um ano (ou 10kg) o bebê deve ser conduzido com o assento de segurança posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. Até quatro anos (ou 18kg) devem ser transportadas na cadeirinha de modelo reversível, sempre no banco traseiro.

A legislação liberou o cinto de segurança de adulto para crianças com idade superior a sete anos e meio. No entanto, sabe-se que, segundo a literatura científica, um cinto de segurança de adulto não deve ser usado em menores de 1,45m. Isso corresponde a uma idade entre 9 e 13 anos. Portanto, o ideal é a utilização de assentos de elevação ou dispositivos reposicionadores do cinto de segurança até 9 ou, idealmente até 13 anos (ou alcançar 1,45m de altura).

O Inmetro certificou mias de 20 modelos de assentos infantis para automóveis. Cadeiras automotivas infantis fabricadas desde maio e comercializadas desde setembro desse ano devem ter selo do Inmetro. Para outras informações: www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp (ver "classe de produtos", selecionar "dispositivos de retenção para crianças" e "buscar").

Vamos garantir a segurança de nossos filhos!

Fonte: Jornal da Sociedade Brasileira de Pediatria - no 55 - ano XI - junho/setembro 2008