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sábado, 7 de agosto de 2010

Uso indevido de assento de carro/bebê conforto

Não há dúvida de que, em veículos, as crianças devem ser colocadas em assentos de carro adequados para a idade e afixados no veículo e com cintos atados de acordo com cada tipo de assento.

Pouco se fala, no entanto, sobre o uso de tais assentos fora de veículos.

Um estudo recente avaliou acidentes relacionados a assentos de carro em bebês menores de um ano, ocorridos nos Estados Unidos, entre 2003 e 2007. A estimativa é de que, nesse período, foram mais de 43 mil acidentes deste tipo. A maioria dos acidentes ocorre com bebês com menos de 6 meses e quase a metade ocorre dentro da própria casa. Destes, mais de 80% tiveram algum tipo de trauma craniano (bateram a cabeça).

Os mecanismos mais comumente relatados eram queda do assento de superfície elevada (colocado em mesa, cadeira, sofá, cama), assentos que viravam sobre superfícies macias (como camas, colchões, etc) e crianças caíndo do assento ou bebê conforto (por movimentação da criança, cintos não atados, etc).

Na casuística do consultório, percebo que todos esses mecanismos já foram relatados e, apesar de não ter nenhum paciente que tenha sofrido consequencias graves, devemos estar atentos e cuidadosos!

Usar assento de carro, sim! Mas deve ser devidamente utilizado e, de preferência, utilizado no carro!

(PEDIATRICS Vol. 126 No. 2 August 2010, pp. 352-357)

domingo, 24 de maio de 2009

Como transportar seu bebê com segurança?



Há consenso de que a melhor forma de transportar bebês seja em cadeiras próprias ou bebê conforto. Estudos mostram que, quando usados corretamente, esses recursos reduzem fatalidades em até 71%.A maneira correta de posicionar o bebê conforto ou cadeirinha no carro até o fim do primeiro ano de vida é virada para trás, com o bebê olhando em direção ao encosto do assento do banco do passageiro. O bebê conforto deve ser preso ao carro com o cinto de segurança. Cada cadeirinha ou bebê conforto tem os locais adequados para encaixar e fixar o cinto do carro.

O bebê deve ser colocado corretamente, com as costas e nádegas encostando-se às costas do assento. Os cintos da cadeirinha ou bebê conforto devem ser fixos e retesados. Quando há "clip" entre os cintos que passam por cima dos ombros do bebê, este deve ser posicionado à altura do peito (não do abdome ou pescoço). Os assentos que possuem ajuste de altura para os cintos são melhores. Idealmente, os cintos saem à altura ou um pouco abaixo dos ombros do bebê. A parte inferior do cinto deve ter distância curta para evitar que o bebê (principalmente os recém nascidos de baixo peso e prematuros) escorregue por baixo do cinto. Uma opção é colocar uma pequena fralda ou manta abaixo das nádegas do bebê para reduzir essa distância.

Os assentos devem ser colocados com um ângulo de aproximadamente 45o de forma que o bebê fique ligeiramente reclinado. Se o assento do carro possuir inclinação que interfira com o ângulo do assento do bebê, uma toalha ou manta pode ser usada abaixo do assento do bebê para adequar o ângulo. O assento de bebê nunca deve ser usado onde há airbag, pois há risco de morte ou lesão grave por causa do impacto do airbag. O lugar mais seguro para o bebê é no banco traseiro.

Estudos mostram a segurança de assentos de carro e bebês conforto em bebês prematuros e de baixo peso, inclusive com peso de aproximadamente 1,5kg. É importante, no entanto, verificar qual o peso que o fabricante do assento especifica para cada modelo. Deve se manter em mente que, apesar de reduzir o risco de impacto e tensão e flexão cervical, os bebês prematuros e baixo peso possuem hipotonia relativa e há um risco de obstrução de vias aéreas quando permanecem na posição semi-reclinada exigida pelos assentos de carro.

Em casos de risco (prematuridade, baixo peso, alteração cardíaca, etc) é interessante conversar com o pediatra antes da alta hospitalar e, caso haja risco, fazer um teste ainda dentro do hospital antes da alta. Alguns autores recomendam que bebês que saem de CTI neonatal sejam monitorados por 1 a 2 horas sentados em seu próprio assento de carro antes de receberem alta. Esse tipo de avaliação (de oxigenação) antes da alta não se aplica a bebês com mais de 2kg e sem prematuridade ou hipotonia por variadas causas. Esses bebês, durante esse período de imaturidade, também estão em risco quando colocados em cadeirinhas de carrinhos, carregadores (tipo mochila ou sling), balanços, etc. É importante lembrar que, mesmo que o bebê nasça prematuro, na medida em que ganha peso e maturidade esse risco passa a ser o mesmo de crianças nascidas a termo.
Quando a cabecinha do bebê - sendo prematuro ou não - está "solta" e o pescoço pende para um ou outro lado é importante firmar o bebê nas laterais do assento. Alguns assentos já vêm, de fábrica, com ajustes para firmar a cabeça e as laterais. Geralmente são ajustes temporários que podem ser retirados à medida que o bebê cresce. Caso o assento não possua tais ajustes, podem ser usadas fraldas ou mantas enroladas de forma a fazer um apoio lateral (semelhante aos "rolinhos" colocados no berço para evitar que o bebê role e mantê-lo fixo na posição lateral).

Alguns estudos sugerem que pode haver piora de algumas condições clínicas (como respiração em prematuros e refluxo em recém nascidos) quando as crianças permanecem por longos períodos no bebê conforto. Sugere-se então que o bebê conforto e assento de carro sejam usados primordialmente para transporte e apenas durante o período necessário ao transporte.

Outras informações em: http://www.criancasegura.org.br/guia_cadeirinha.asp

Fonte: Pediatrics número 123, Maio 2009

domingo, 1 de março de 2009

Risco de Celular para Crianças

Já existem vários estudos que mostram o risco do uso do celular no trânsito por motoristas. Um estudo se propos a estudar qual o risco que a possivel distração causada pelo uso do celular traria para crianças e adolescentes pedestres enquanto conversam e andam.

O estudo foi realizado com crianças entre 10 e 11 anos de idade.

O estudo concluiu que a segurança dessas crianças pedestres fica comprometido quando estão distraídas por conversas ao telefone celular. Enquanto conversam, ficam menos atentas ao trânsito e apresentam comportamento mais arriscado ao atravessar ruas. Sugerem ainda que crianças mais novas sejam, talvez, mais suceptíveis a distração e, portanto, riscos.

Fonte: PEDIATRICS Vol. 123 No. 2 February 2009, pp. e179-e185

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Segurança no Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) publicou uma nova resolução (no 277 no Diário Oficial da União em junho) sobre o transporte de menores de 10 anos em automóveis. Esse novo texto já está em vigor (embora só deverão iniciar multas a partir de 2010).

A legislação anterior obrigava apenas utilização de algum dispositivo restritivo no banco traseiro, sem especificar qual tipo de equipamento e para qual faixa etária. A nova legislação orienta para o tipo seguro de transporte para menores de quatro anos.

Já é um avanço especificarem que até um ano (ou 10kg) o bebê deve ser conduzido com o assento de segurança posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo. Até quatro anos (ou 18kg) devem ser transportadas na cadeirinha de modelo reversível, sempre no banco traseiro.

A legislação liberou o cinto de segurança de adulto para crianças com idade superior a sete anos e meio. No entanto, sabe-se que, segundo a literatura científica, um cinto de segurança de adulto não deve ser usado em menores de 1,45m. Isso corresponde a uma idade entre 9 e 13 anos. Portanto, o ideal é a utilização de assentos de elevação ou dispositivos reposicionadores do cinto de segurança até 9 ou, idealmente até 13 anos (ou alcançar 1,45m de altura).

O Inmetro certificou mias de 20 modelos de assentos infantis para automóveis. Cadeiras automotivas infantis fabricadas desde maio e comercializadas desde setembro desse ano devem ter selo do Inmetro. Para outras informações: www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp (ver "classe de produtos", selecionar "dispositivos de retenção para crianças" e "buscar").

Vamos garantir a segurança de nossos filhos!

Fonte: Jornal da Sociedade Brasileira de Pediatria - no 55 - ano XI - junho/setembro 2008